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Defeso · piracema

Piracema da bacia do rio Paraná (SP, MG, GO, MS e DF) 2026/2027

Vai de 1º de novembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027. Bacia do Paraná fora do PR e de SC: rios Paraná, Grande, Paranaíba, Tietê, Paranapanema (lado paulista), Mogi-Guaçu, Pardo, Sapucaí, Aguapeí, do Peixe e afluentes. Não vale para o Lago Paranoá (DF), que tem norma distrital. O PR e SC têm defeso próprio, da mesma norma.

Começa em 19 dias

Datas do ciclo 2026/2027

Início
01/11/2026
Fim
28/02/2027
Duração
120 dias
Todo ano
1º de novembro a 28 de fevereiro

Onde vale

Bacia do Paraná fora do PR e de SC: rios Paraná, Grande, Paranaíba, Tietê, Paranapanema (lado paulista), Mogi-Guaçu, Pardo, Sapucaí, Aguapeí, do Peixe e afluentes. Não vale para o Lago Paranoá (DF), que tem norma distrital. O PR e SC têm defeso próprio, da mesma norma.

Regiões de pesca: Bacia do Paraná, Serras do Sudeste.

O que diz a regra

Proibido capturar, transportar ou armazenar espécies nativas, inclusive ornamentais. Nos rios, só pesca desembarcada, com linha de mão, caniço ou vara com molinete ou carretilha e isca natural ou artificial. Nos reservatórios, também embarcada. Só não nativas e híbridos (tilápia, carpa, black-bass, tucunaré, bagre-africano, pescada-do-piauí, apaiari, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, zoiudo, peixe-rei), exceto o piauçu. Trutas, exóticas, seguem liberadas. Cota do amador: 10 kg + 1 exemplar. Proibidos: pesca subaquática e materiais perfurantes, trapiche ou plataforma flutuante nos rios e uso de peixes, camarões, caramujos ou caranguejos como isca (exceto peixe nativo vivo de criação com nota). Proibido pescar em lagoas marginais; a menos de 500 m de confluências, desembocaduras e saídas de esgoto; a até 1.500 m de barragens, escadas de peixe, cachoeiras e corredeiras; e nos trechos listados: rio Grande abaixo das UHEs Funil e Porto Colômbia; Paranaíba abaixo de São Simão, Itumbiara e Emborcação; 2 km da corredeira do Mogi-Guaçu em Leme; Pardo abaixo da UHE Limoeiro; Paranapanema de Rosana à foz; Tietê abaixo de Nova Avanhandava até o ribeirão Palmeiras; rios da Prata, Tejuco, Quebra-Anzol e Salitre (MG); Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, São José dos Dourados, Jacaré-Pepira e outros afluentes (SP); e 10 km em volta de parques como Morro do Diabo, Rio do Peixe, Aguapeí e Ivinhema. Entre a ponte Francisco de Sá (abaixo de Jupiá) e Porto Primavera, pesca embarcada liberada só para não nativas. Competições só em reservatórios e para não nativas. Em MG vale a cota estadual menor (3 kg + 1). No MS, o decreto estadual começa a piracema em 05/11 e libera o pesque-e-solte em fevereiro na calha do rio Paraná; o app usa 01/11, data da norma federal. Em GO vale também a regra estadual (amadora proibida; pesque-e-solte só em reservatórios).

Peixes protegidos neste defeso

Norma oficial

IN IBAMA nº 25, de 1º/9/2009, arts. 1º a 10; Decreto MS nº 15.166/2019, art. 11; IN SEMAD/GO nº 17/2026, art. 8º

Fonte: gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/biodiversidade-aquatica/…

Confiança da informação: Alta: datas e regras conferidas na norma oficial.

Perguntas frequentes

Quando começa e termina este defeso em 2026/2027?

De 1º de novembro a 28 de fevereiro de cada ciclo. No ciclo 2026/2027: de 01/11/2026 a 28/02/2027 (120 dias), em DF, GO, MS, MG e SP.

O que é proibido ou permitido?

Proibido capturar, transportar ou armazenar espécies nativas, inclusive ornamentais. Nos rios, só pesca desembarcada, com linha de mão, caniço ou vara com molinete ou carretilha e isca natural ou artificial. Nos reservatórios, também embarcada. Só não nativas e híbridos (tilápia, carpa, black-bass, tucunaré, bagre-africano, pescada-do-piauí, apaiari, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, zoiudo, peixe-rei), exceto o piauçu. Trutas, exóticas, seguem liberadas. Cota do amador: 10 kg + 1 exemplar. Proibidos: pesca subaquática e materiais perfurantes, trapiche ou plataforma flutuante nos rios e uso de peixes, camarões, caramujos ou caranguejos como isca (exceto peixe nativo vivo de criação com nota). Proibido pescar em lagoas marginais; a menos de 500 m de confluências, desembocaduras e saídas de esgoto; a até 1.500 m de barragens, escadas de peixe, cachoeiras e corredeiras; e nos trechos listados: rio Grande abaixo das UHEs Funil e Porto Colômbia; Paranaíba abaixo de São Simão, Itumbiara e Emborcação; 2 km da corredeira do Mogi-Guaçu em Leme; Pardo abaixo da UHE Limoeiro; Paranapanema de Rosana à foz; Tietê abaixo de Nova Avanhandava até o ribeirão Palmeiras; rios da Prata, Tejuco, Quebra-Anzol e Salitre (MG); Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, São José dos Dourados, Jacaré-Pepira e outros afluentes (SP); e 10 km em volta de parques como Morro do Diabo, Rio do Peixe, Aguapeí e Ivinhema. Entre a ponte Francisco de Sá (abaixo de Jupiá) e Porto Primavera, pesca embarcada liberada só para não nativas. Competições só em reservatórios e para não nativas. Em MG vale a cota estadual menor (3 kg + 1). No MS, o decreto estadual começa a piracema em 05/11 e libera o pesque-e-solte em fevereiro na calha do rio Paraná; o app usa 01/11, data da norma federal. Em GO vale também a regra estadual (amadora proibida; pesque-e-solte só em reservatórios).

Quais peixes estão protegidos?

Informativo: as datas são as da norma citada e podem ser alteradas por uma norma nova. Confira sempre a legislação vigente antes de pescar.