Datas do ciclo 2026/2027
- Início
- 01/11/2026
- Fim
- 28/02/2027
- Duração
- 120 dias
- Todo ano
- 1º de novembro a 28 de fevereiro
Onde vale
Bacia do Paraná fora do PR e de SC: rios Paraná, Grande, Paranaíba, Tietê, Paranapanema (lado paulista), Mogi-Guaçu, Pardo, Sapucaí, Aguapeí, do Peixe e afluentes. Não vale para o Lago Paranoá (DF), que tem norma distrital. O PR e SC têm defeso próprio, da mesma norma.
Regiões de pesca: Bacia do Paraná, Serras do Sudeste.
O que diz a regra
Proibido capturar, transportar ou armazenar espécies nativas, inclusive ornamentais. Nos rios, só pesca desembarcada, com linha de mão, caniço ou vara com molinete ou carretilha e isca natural ou artificial. Nos reservatórios, também embarcada. Só não nativas e híbridos (tilápia, carpa, black-bass, tucunaré, bagre-africano, pescada-do-piauí, apaiari, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, zoiudo, peixe-rei), exceto o piauçu. Trutas, exóticas, seguem liberadas. Cota do amador: 10 kg + 1 exemplar. Proibidos: pesca subaquática e materiais perfurantes, trapiche ou plataforma flutuante nos rios e uso de peixes, camarões, caramujos ou caranguejos como isca (exceto peixe nativo vivo de criação com nota). Proibido pescar em lagoas marginais; a menos de 500 m de confluências, desembocaduras e saídas de esgoto; a até 1.500 m de barragens, escadas de peixe, cachoeiras e corredeiras; e nos trechos listados: rio Grande abaixo das UHEs Funil e Porto Colômbia; Paranaíba abaixo de São Simão, Itumbiara e Emborcação; 2 km da corredeira do Mogi-Guaçu em Leme; Pardo abaixo da UHE Limoeiro; Paranapanema de Rosana à foz; Tietê abaixo de Nova Avanhandava até o ribeirão Palmeiras; rios da Prata, Tejuco, Quebra-Anzol e Salitre (MG); Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, São José dos Dourados, Jacaré-Pepira e outros afluentes (SP); e 10 km em volta de parques como Morro do Diabo, Rio do Peixe, Aguapeí e Ivinhema. Entre a ponte Francisco de Sá (abaixo de Jupiá) e Porto Primavera, pesca embarcada liberada só para não nativas. Competições só em reservatórios e para não nativas. Em MG vale a cota estadual menor (3 kg + 1). No MS, o decreto estadual começa a piracema em 05/11 e libera o pesque-e-solte em fevereiro na calha do rio Paraná; o app usa 01/11, data da norma federal. Em GO vale também a regra estadual (amadora proibida; pesque-e-solte só em reservatórios).
Peixes protegidos neste defeso
ArmadoPterodoras granulosusÁgua doce · até 90 cm
ArmalOxydoras kneriÁgua doce · até 70 cm
BarbadoPinirampus pirinampuÁgua doce · até 120 cm
Boga-lisaSchizodon spp.Água doce · até 43,5 cm
Cachorra-facãoRhaphiodon vulpinusÁgua doce · até 80 cm
CascudoHypostomus spp.Água doce · até 60,5 cm
Cascudo-pretoRhinelepis asperaÁgua doce · até 49 cm
DouradoSalminus brasiliensisÁgua doce · até 100 cm
GrumatãProchilodus lineatusÁgua doce · até 80 cm
JaúZungaro jahuÁgua doce · até 140 cm
JoanaCrenicichla spp.Água doce · até 30 cm
JundiáRhamdia quelenÁgua doce · até 61 cm
JurupensémSorubim limaÁgua doce · até 54 cm
JurupocaHemisorubim platyrhynchosÁgua doce · até 61 cm
LambariAstyanax spp.Água doce · até 17 cm
MandiPimelodus maculatusÁgua doce · até 51 cm
MandubéAgeneiosus inermisÁgua doce · até 65 cm
PacuPiaractus mesopotamicusÁgua doce · até 60 cm
PalometaSerrasalmus maculatusÁgua doce · até 34,5 cm
Peixe-cachorroAcestrorhynchus pantaneiroÁgua doce · até 35,2 cm
Peixe-cadelaGaleocharax guloÁgua doce · até 33 cm
Piau-três-pintasLeporinus fridericiÁgua doce · até 40 cm
PiavaMegaleporinus obtusidensÁgua doce · até 76 cm
PiavuçuMegaleporinus macrocephalusÁgua doce · até 68 cm
Surubim-pintadoPseudoplatystoma corruscansÁgua doce · até 182 cm
TabaranaSalminus hilariiÁgua doce · até 50 cm
TraíraHoplias malabaricusÁgua doce · até 65 cm
Trairão-do-são-franciscoHoplias intermediusÁgua doce · até 70 cm
Norma oficial
IN IBAMA nº 25, de 1º/9/2009, arts. 1º a 10; Decreto MS nº 15.166/2019, art. 11; IN SEMAD/GO nº 17/2026, art. 8º
Fonte: gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/biodiversidade-aquatica/…
Confiança da informação: Alta: datas e regras conferidas na norma oficial.
Perguntas frequentes
Quando começa e termina este defeso em 2026/2027?
De 1º de novembro a 28 de fevereiro de cada ciclo. No ciclo 2026/2027: de 01/11/2026 a 28/02/2027 (120 dias), em DF, GO, MS, MG e SP.
O que é proibido ou permitido?
Proibido capturar, transportar ou armazenar espécies nativas, inclusive ornamentais. Nos rios, só pesca desembarcada, com linha de mão, caniço ou vara com molinete ou carretilha e isca natural ou artificial. Nos reservatórios, também embarcada. Só não nativas e híbridos (tilápia, carpa, black-bass, tucunaré, bagre-africano, pescada-do-piauí, apaiari, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, zoiudo, peixe-rei), exceto o piauçu. Trutas, exóticas, seguem liberadas. Cota do amador: 10 kg + 1 exemplar. Proibidos: pesca subaquática e materiais perfurantes, trapiche ou plataforma flutuante nos rios e uso de peixes, camarões, caramujos ou caranguejos como isca (exceto peixe nativo vivo de criação com nota). Proibido pescar em lagoas marginais; a menos de 500 m de confluências, desembocaduras e saídas de esgoto; a até 1.500 m de barragens, escadas de peixe, cachoeiras e corredeiras; e nos trechos listados: rio Grande abaixo das UHEs Funil e Porto Colômbia; Paranaíba abaixo de São Simão, Itumbiara e Emborcação; 2 km da corredeira do Mogi-Guaçu em Leme; Pardo abaixo da UHE Limoeiro; Paranapanema de Rosana à foz; Tietê abaixo de Nova Avanhandava até o ribeirão Palmeiras; rios da Prata, Tejuco, Quebra-Anzol e Salitre (MG); Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, São José dos Dourados, Jacaré-Pepira e outros afluentes (SP); e 10 km em volta de parques como Morro do Diabo, Rio do Peixe, Aguapeí e Ivinhema. Entre a ponte Francisco de Sá (abaixo de Jupiá) e Porto Primavera, pesca embarcada liberada só para não nativas. Competições só em reservatórios e para não nativas. Em MG vale a cota estadual menor (3 kg + 1). No MS, o decreto estadual começa a piracema em 05/11 e libera o pesque-e-solte em fevereiro na calha do rio Paraná; o app usa 01/11, data da norma federal. Em GO vale também a regra estadual (amadora proibida; pesque-e-solte só em reservatórios).
Quais peixes estão protegidos?
Armado, Armal, Barbado, Boga-lisa, Cachorra-facão, Cascudo, Cascudo-preto, Dourado, Grumatã, Jaú, Joana, Jundiá, Jurupensém, Jurupoca, Lambari, Mandi, Mandubé, Pacu, Palometa, Peixe-cachorro, Peixe-cadela, Piau-três-pintas, Piava, Piavuçu, Surubim-pintado, Tabarana, Traíra, Trairão-do-são-francisco. Confira na norma se há outras espécies e exceções.
Informativo: as datas são as da norma citada e podem ser alteradas por uma norma nova. Confira sempre a legislação vigente antes de pescar.