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Defeso · piracema

Piracema da bacia do rio Paraná (inclui Iguaçu) 2026/2027

Vai de 1º de novembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027. Bacia do rio Paraná: no PR, os rios Paraná, Paranapanema, Iguaçu, Tibagi, Ivaí, Piquiri e Cinzas; em SC, a porção da bacia do Iguaçu (rios Negro, Canoinhas etc.)

Começa em 19 dias

Datas do ciclo 2026/2027

Início
01/11/2026
Fim
28/02/2027
Duração
120 dias
Todo ano
1º de novembro a 28 de fevereiro

Onde vale

Bacia do rio Paraná: no PR, os rios Paraná, Paranapanema, Iguaçu, Tibagi, Ivaí, Piquiri e Cinzas; em SC, a porção da bacia do Iguaçu (rios Negro, Canoinhas etc.)

Regiões de pesca: Bacia do Paraná, Bacia do Iguaçu.

O que diz a regra

Proibido capturar, transportar ou armazenar espécies nativas. Nos rios, só pesca desembarcada, com linha de mão, caniço ou vara com molinete/carretilha. Nos reservatórios, pesca embarcada ou desembarcada. Em ambos, só espécies não nativas e híbridos (tilápia, carpa, black-bass, tucunaré, bagre-africano, corvina/pescada-do-Piauí, peixe-rei, apaiari, piranha-preta, zoiudo etc.), exceto o piauçu. Cota do amador: 10 kg + 1 exemplar. Proibidos: pesca subaquática, trapiche ou plataforma flutuante nos rios, e animais aquáticos como isca (exceto peixe nativo de criação com nota). Proibido pescar em lagoas marginais, a menos de 500 m de confluências, a até 1.500 m de barragens, escadas de peixe, cachoeiras e corredeiras, e num raio de 10 km dos PN do Iguaçu, PN de Ilha Grande e EE do Caiuá. No PR, é proibida qualquer pesca no rio Iguaçu, nos rios que desembocam direto no reservatório de Itaipu, no Ocoí, São Francisco Falso e Verdadeiro, Arroio Guaçu, Ivaí, Piquiri, Cinzas, Tibagi e seus afluentes. Competições só em reservatórios e para não nativas. A norma diz 28/02 (não trata de ano bissexto).

Peixes protegidos neste defeso

Norma oficial

IN IBAMA nº 25, de 1º/9/2009 (arts. 1º a 11)

Fonte: gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/biodiversidade-aquatica/…

Confiança da informação: Alta: datas e regras conferidas na norma oficial.

Perguntas frequentes

Quando começa e termina este defeso em 2026/2027?

De 1º de novembro a 28 de fevereiro de cada ciclo. No ciclo 2026/2027: de 01/11/2026 a 28/02/2027 (120 dias), em PR e SC.

O que é proibido ou permitido?

Proibido capturar, transportar ou armazenar espécies nativas. Nos rios, só pesca desembarcada, com linha de mão, caniço ou vara com molinete/carretilha. Nos reservatórios, pesca embarcada ou desembarcada. Em ambos, só espécies não nativas e híbridos (tilápia, carpa, black-bass, tucunaré, bagre-africano, corvina/pescada-do-Piauí, peixe-rei, apaiari, piranha-preta, zoiudo etc.), exceto o piauçu. Cota do amador: 10 kg + 1 exemplar. Proibidos: pesca subaquática, trapiche ou plataforma flutuante nos rios, e animais aquáticos como isca (exceto peixe nativo de criação com nota). Proibido pescar em lagoas marginais, a menos de 500 m de confluências, a até 1.500 m de barragens, escadas de peixe, cachoeiras e corredeiras, e num raio de 10 km dos PN do Iguaçu, PN de Ilha Grande e EE do Caiuá. No PR, é proibida qualquer pesca no rio Iguaçu, nos rios que desembocam direto no reservatório de Itaipu, no Ocoí, São Francisco Falso e Verdadeiro, Arroio Guaçu, Ivaí, Piquiri, Cinzas, Tibagi e seus afluentes. Competições só em reservatórios e para não nativas. A norma diz 28/02 (não trata de ano bissexto).

Quais peixes estão protegidos?

Informativo: as datas são as da norma citada e podem ser alteradas por uma norma nova. Confira sempre a legislação vigente antes de pescar.