Datas do ciclo 2026/2027
- Início
- 01/11/2026
- Fim
- 28/02/2027
- Duração
- 120 dias
- Todo ano
- 1º de novembro a 28 de fevereiro
Onde vale
Bacia do rio Paraná: no PR, os rios Paraná, Paranapanema, Iguaçu, Tibagi, Ivaí, Piquiri e Cinzas; em SC, a porção da bacia do Iguaçu (rios Negro, Canoinhas etc.)
Regiões de pesca: Bacia do Paraná, Bacia do Iguaçu.
O que diz a regra
Proibido capturar, transportar ou armazenar espécies nativas. Nos rios, só pesca desembarcada, com linha de mão, caniço ou vara com molinete/carretilha. Nos reservatórios, pesca embarcada ou desembarcada. Em ambos, só espécies não nativas e híbridos (tilápia, carpa, black-bass, tucunaré, bagre-africano, corvina/pescada-do-Piauí, peixe-rei, apaiari, piranha-preta, zoiudo etc.), exceto o piauçu. Cota do amador: 10 kg + 1 exemplar. Proibidos: pesca subaquática, trapiche ou plataforma flutuante nos rios, e animais aquáticos como isca (exceto peixe nativo de criação com nota). Proibido pescar em lagoas marginais, a menos de 500 m de confluências, a até 1.500 m de barragens, escadas de peixe, cachoeiras e corredeiras, e num raio de 10 km dos PN do Iguaçu, PN de Ilha Grande e EE do Caiuá. No PR, é proibida qualquer pesca no rio Iguaçu, nos rios que desembocam direto no reservatório de Itaipu, no Ocoí, São Francisco Falso e Verdadeiro, Arroio Guaçu, Ivaí, Piquiri, Cinzas, Tibagi e seus afluentes. Competições só em reservatórios e para não nativas. A norma diz 28/02 (não trata de ano bissexto).
Peixes protegidos neste defeso
ArmadoPterodoras granulosusÁgua doce · até 90 cm
ArmalOxydoras kneriÁgua doce · até 70 cm
BarbadoPinirampus pirinampuÁgua doce · até 120 cm
Boga-lisaSchizodon spp.Água doce · até 43,5 cm
Cachorra-facãoRhaphiodon vulpinusÁgua doce · até 80 cm
CascudoHypostomus spp.Água doce · até 60,5 cm
Cascudo-pretoRhinelepis asperaÁgua doce · até 49 cm
DentudoOligosarcus spp.Água doce · até 31 cm
DouradoSalminus brasiliensisÁgua doce · até 100 cm
GrumatãProchilodus lineatusÁgua doce · até 80 cm
JaúZungaro jahuÁgua doce · até 140 cm
JoanaCrenicichla spp.Água doce · até 30 cm
JundiáRhamdia quelenÁgua doce · até 61 cm
JurupensémSorubim limaÁgua doce · até 54 cm
JurupocaHemisorubim platyrhynchosÁgua doce · até 61 cm
LambariAstyanax spp.Água doce · até 17 cm
MandiPimelodus maculatusÁgua doce · até 51 cm
MandubéAgeneiosus inermisÁgua doce · até 65 cm
PacuPiaractus mesopotamicusÁgua doce · até 60 cm
PalometaSerrasalmus maculatusÁgua doce · até 34,5 cm
Peixe-cachorroAcestrorhynchus pantaneiroÁgua doce · até 35,2 cm
Peixe-cadelaGaleocharax guloÁgua doce · até 33 cm
Piau-três-pintasLeporinus fridericiÁgua doce · até 40 cm
PiavaMegaleporinus obtusidensÁgua doce · até 76 cm
PiavuçuMegaleporinus macrocephalusÁgua doce · até 68 cm
Surubim-pintadoPseudoplatystoma corruscansÁgua doce · até 182 cm
TabaranaSalminus hilariiÁgua doce · até 50 cm
TraíraHoplias malabaricusÁgua doce · até 65 cm
Trairão-do-são-franciscoHoplias intermediusÁgua doce · até 70 cm
Norma oficial
IN IBAMA nº 25, de 1º/9/2009 (arts. 1º a 11)
Fonte: gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/biodiversidade-aquatica/…
Confiança da informação: Alta: datas e regras conferidas na norma oficial.
Perguntas frequentes
Quando começa e termina este defeso em 2026/2027?
De 1º de novembro a 28 de fevereiro de cada ciclo. No ciclo 2026/2027: de 01/11/2026 a 28/02/2027 (120 dias), em PR e SC.
O que é proibido ou permitido?
Proibido capturar, transportar ou armazenar espécies nativas. Nos rios, só pesca desembarcada, com linha de mão, caniço ou vara com molinete/carretilha. Nos reservatórios, pesca embarcada ou desembarcada. Em ambos, só espécies não nativas e híbridos (tilápia, carpa, black-bass, tucunaré, bagre-africano, corvina/pescada-do-Piauí, peixe-rei, apaiari, piranha-preta, zoiudo etc.), exceto o piauçu. Cota do amador: 10 kg + 1 exemplar. Proibidos: pesca subaquática, trapiche ou plataforma flutuante nos rios, e animais aquáticos como isca (exceto peixe nativo de criação com nota). Proibido pescar em lagoas marginais, a menos de 500 m de confluências, a até 1.500 m de barragens, escadas de peixe, cachoeiras e corredeiras, e num raio de 10 km dos PN do Iguaçu, PN de Ilha Grande e EE do Caiuá. No PR, é proibida qualquer pesca no rio Iguaçu, nos rios que desembocam direto no reservatório de Itaipu, no Ocoí, São Francisco Falso e Verdadeiro, Arroio Guaçu, Ivaí, Piquiri, Cinzas, Tibagi e seus afluentes. Competições só em reservatórios e para não nativas. A norma diz 28/02 (não trata de ano bissexto).
Quais peixes estão protegidos?
Armado, Armal, Barbado, Boga-lisa, Cachorra-facão, Cascudo, Cascudo-preto, Dentudo, Dourado, Grumatã, Jaú, Joana, Jundiá, Jurupensém, Jurupoca, Lambari, Mandi, Mandubé, Pacu, Palometa, Peixe-cachorro, Peixe-cadela, Piau-três-pintas, Piava, Piavuçu, Surubim-pintado, Tabarana, Traíra, Trairão-do-são-francisco. Confira na norma se há outras espécies e exceções.
Informativo: as datas são as da norma citada e podem ser alteradas por uma norma nova. Confira sempre a legislação vigente antes de pescar.