Datas do ciclo 2026/2027
- Início
- 15/11/2026
- Fim
- 15/03/2027
- Duração
- 121 dias
- Todo ano
- 15 de novembro a 15 de março
Onde vale
Bacia do rio Amazonas nos estados do Acre, Amazonas, Rondônia, Amapá e Pará (rio principal, formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais e reservatórios), mais as bacias dos rios Araguari, Flexal, Cassiporé, Calçoene, Cunani e Uaçá no Amapá. Ilha do Marajó, Roraima e Mato Grosso têm períodos próprios.
Regiões de pesca: Bacia Amazônica.
O que diz a regra
Amador licenciado (ou dispensado de licença) pode capturar e transportar até 5 kg + 1 exemplar, respeitando os tamanhos mínimos e com o peixe inteiro. Campeonatos e gincanas de pesca ficam proibidos. Cada estado tem lista própria de espécies proibidas no período. AM: captura, transporte e venda proibidos para matrinxã, pirapitinga, mapará, sardinha, pacu e aruanã, e pesca proibida a 1.500 m das confluências listadas. AC: proibidos dourada, piraíba, pirapitinga, caparari, aruanã, jaraqui, mapará, sardinha, matrinxã e pacu. RO (bacia do Madeira): proibidos pescada, surubim, caparari, pirapitinga e jatuarana; dourada e filhote só acima de 65 cm medidos sem a cabeça; na bacia Guaporé/Mamoré só podem ser pescadas algumas espécies (piranha, piau, pirarara, traíra, cuiú-cuiú, branquinha, bodó, pacu, jaú, acará e jaraqui). AP (bacia do Amazonas): proibidos aracu, piau, curimatã, jeju, pacu, traíra, tamoatá, apaiari, tambaqui, pirapitinga, piranha-vermelha, anujá, branquinha, matrinxã, mapará, sardinha, aruanã e pescada-branca. PA: proibidos pirapitinga, curimatã, mapará, aracu, pacu, jatuarana (matrinxã), fura-calça e branquinha. Pelo texto (art. 2º, II), o amador que usa só linha de mão ou vara, linha e anzol fica fora dessas proibições específicas, desde que o estado não tenha regra mais restritiva. Como os órgãos estaduais orientam não capturar as espécies listadas, o app deve tratá-las como proibidas no período.
Peixes protegidos neste defeso
ApaiariAstronotus ocellatusÁgua doce · até 46 cm
ApapáPellona castelnaeanaÁgua doce · até 80 cm
ArmadoPterodoras granulosusÁgua doce · até 90 cm
AruanãOsteoglossum bicirrhosumÁgua doce · até 90 cm
BarbadoPinirampus pirinampuÁgua doce · até 120 cm
Bicuda-amazônicaBoulengerella cuvieriÁgua doce · até 88 cm
CachorraHydrolycus armatusÁgua doce · até 89 cm
Cachorra-facãoRhaphiodon vulpinusÁgua doce · até 80 cm
CaparariPseudoplatystoma tigrinumÁgua doce · até 130 cm
CascudoHypostomus spp.Água doce · até 60,5 cm
CurimatãProchilodus nigricansÁgua doce · até 52,5 cm
DouradaBrachyplatystoma rousseauxiiÁgua doce · até 192 cm
Jaú-amazônicoZungaro zungaroÁgua doce · até 140 cm
JoanaCrenicichla spp.Água doce · até 30 cm
JundiáRhamdia quelenÁgua doce · até 61 cm
Jundiá-da-amazôniaLeiarius marmoratusÁgua doce · até 100 cm
JurupensémSorubim limaÁgua doce · até 54 cm
JurupocaHemisorubim platyrhynchosÁgua doce · até 61 cm
MandubéAgeneiosus inermisÁgua doce · até 65 cm
MatrinxãBrycon amazonicusÁgua doce · até 46,2 cm
Pacu-manteigaMylossoma albiscopumÁgua doce · até 24,2 cm
Pescada-do-piauíPlagioscion squamosissimusÁgua doce · até 80 cm
Piau-flamengoLeporinus fasciatusÁgua doce · até 37 cm
Piau-três-pintasLeporinus fridericiÁgua doce · até 40 cm
PiraíbaBrachyplatystoma filamentosumÁgua doce · até 360 cm
Piranha-pretaSerrasalmus rhombeusÁgua doce · até 41,5 cm
Piranha-vermelhaPygocentrus nattereriÁgua doce · até 50 cm
PirapitingaPiaractus brachypomusÁgua doce · até 88 cm
PirararaPhractocephalus hemioliopterusÁgua doce · até 135 cm
PirarucuArapaima gigasÁgua doce · até 300 cm
Sardinha-chataTriportheus angulatusÁgua doce · até 23,8 cm
Surubim-amazônicoPseudoplatystoma punctiferÁgua doce · até 140 cm
TambaquiColossoma macropomumÁgua doce · até 108 cm
TraíraHoplias malabaricusÁgua doce · até 65 cm
Trairão-amazônicoHoplias aimaraÁgua doce · até 100 cm
Tucunaré-açuCichla temensisÁgua doce · até 99 cm
Tucunaré-borboletaCichla orinocensisÁgua doce · até 61,7 cm
Tucunaré-pinimaCichla pinimaÁgua doce · até 52 cm
Tucunaré-popocaCichla monoculusÁgua doce · até 70 cm
Norma oficial
Portaria IBAMA nº 48, de 5/11/2007 (arts. 2º a 4º e Anexos I e II)
Fonte: gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/biodiversidade-aquatica/…
Confiança da informação: Alta: datas e regras conferidas na norma oficial.
Perguntas frequentes
Quando começa e termina este defeso em 2026/2027?
De 15 de novembro a 15 de março de cada ciclo. No ciclo 2026/2027: de 15/11/2026 a 15/03/2027 (121 dias), em AC, AP, AM, PA e RO.
O que é proibido ou permitido?
Amador licenciado (ou dispensado de licença) pode capturar e transportar até 5 kg + 1 exemplar, respeitando os tamanhos mínimos e com o peixe inteiro. Campeonatos e gincanas de pesca ficam proibidos. Cada estado tem lista própria de espécies proibidas no período. AM: captura, transporte e venda proibidos para matrinxã, pirapitinga, mapará, sardinha, pacu e aruanã, e pesca proibida a 1.500 m das confluências listadas. AC: proibidos dourada, piraíba, pirapitinga, caparari, aruanã, jaraqui, mapará, sardinha, matrinxã e pacu. RO (bacia do Madeira): proibidos pescada, surubim, caparari, pirapitinga e jatuarana; dourada e filhote só acima de 65 cm medidos sem a cabeça; na bacia Guaporé/Mamoré só podem ser pescadas algumas espécies (piranha, piau, pirarara, traíra, cuiú-cuiú, branquinha, bodó, pacu, jaú, acará e jaraqui). AP (bacia do Amazonas): proibidos aracu, piau, curimatã, jeju, pacu, traíra, tamoatá, apaiari, tambaqui, pirapitinga, piranha-vermelha, anujá, branquinha, matrinxã, mapará, sardinha, aruanã e pescada-branca. PA: proibidos pirapitinga, curimatã, mapará, aracu, pacu, jatuarana (matrinxã), fura-calça e branquinha. Pelo texto (art. 2º, II), o amador que usa só linha de mão ou vara, linha e anzol fica fora dessas proibições específicas, desde que o estado não tenha regra mais restritiva. Como os órgãos estaduais orientam não capturar as espécies listadas, o app deve tratá-las como proibidas no período.
Quais peixes estão protegidos?
Apaiari, Apapá, Armado, Aruanã, Barbado, Bicuda-amazônica, Cachorra, Cachorra-facão, Caparari, Cascudo, Curimatã, Dourada, Jaú-amazônico, Joana, Jundiá, Jundiá-da-amazônia, Jurupensém, Jurupoca, Mandubé, Matrinxã, Pacu-manteiga, Pescada-do-piauí, Piau-flamengo, Piau-três-pintas, Piraíba, Piranha-preta, Piranha-vermelha, Pirapitinga, Pirarara, Pirarucu, Sardinha-chata, Surubim-amazônico, Tambaqui, Traíra, Trairão-amazônico, Tucunaré-açu, Tucunaré-borboleta, Tucunaré-pinima, Tucunaré-popoca. Confira na norma se há outras espécies e exceções.
Informativo: as datas são as da norma citada e podem ser alteradas por uma norma nova. Confira sempre a legislação vigente antes de pescar.