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Defeso · piracema

Piracema da bacia Amazônica (AC, AM, RO, AP e PA) 2026/2027

Vai de 15 de novembro de 2026 a 15 de março de 2027. Bacia do rio Amazonas nos estados do Acre, Amazonas, Rondônia, Amapá e Pará (rio principal, formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais e reservatórios), mais as bacias dos rios Araguari, Flexal, Cassiporé, Calçoene, Cunani e Uaçá no Amapá. Ilha do Marajó, Roraima e Mato Grosso têm períodos próprios.

Começa em 33 dias

Datas do ciclo 2026/2027

Início
15/11/2026
Fim
15/03/2027
Duração
121 dias
Todo ano
15 de novembro a 15 de março

Onde vale

Bacia do rio Amazonas nos estados do Acre, Amazonas, Rondônia, Amapá e Pará (rio principal, formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais e reservatórios), mais as bacias dos rios Araguari, Flexal, Cassiporé, Calçoene, Cunani e Uaçá no Amapá. Ilha do Marajó, Roraima e Mato Grosso têm períodos próprios.

Regiões de pesca: Bacia Amazônica.

O que diz a regra

Amador licenciado (ou dispensado de licença) pode capturar e transportar até 5 kg + 1 exemplar, respeitando os tamanhos mínimos e com o peixe inteiro. Campeonatos e gincanas de pesca ficam proibidos. Cada estado tem lista própria de espécies proibidas no período. AM: captura, transporte e venda proibidos para matrinxã, pirapitinga, mapará, sardinha, pacu e aruanã, e pesca proibida a 1.500 m das confluências listadas. AC: proibidos dourada, piraíba, pirapitinga, caparari, aruanã, jaraqui, mapará, sardinha, matrinxã e pacu. RO (bacia do Madeira): proibidos pescada, surubim, caparari, pirapitinga e jatuarana; dourada e filhote só acima de 65 cm medidos sem a cabeça; na bacia Guaporé/Mamoré só podem ser pescadas algumas espécies (piranha, piau, pirarara, traíra, cuiú-cuiú, branquinha, bodó, pacu, jaú, acará e jaraqui). AP (bacia do Amazonas): proibidos aracu, piau, curimatã, jeju, pacu, traíra, tamoatá, apaiari, tambaqui, pirapitinga, piranha-vermelha, anujá, branquinha, matrinxã, mapará, sardinha, aruanã e pescada-branca. PA: proibidos pirapitinga, curimatã, mapará, aracu, pacu, jatuarana (matrinxã), fura-calça e branquinha. Pelo texto (art. 2º, II), o amador que usa só linha de mão ou vara, linha e anzol fica fora dessas proibições específicas, desde que o estado não tenha regra mais restritiva. Como os órgãos estaduais orientam não capturar as espécies listadas, o app deve tratá-las como proibidas no período.

Peixes protegidos neste defeso

Norma oficial

Portaria IBAMA nº 48, de 5/11/2007 (arts. 2º a 4º e Anexos I e II)

Fonte: gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/biodiversidade-aquatica/…

Confiança da informação: Alta: datas e regras conferidas na norma oficial.

Perguntas frequentes

Quando começa e termina este defeso em 2026/2027?

De 15 de novembro a 15 de março de cada ciclo. No ciclo 2026/2027: de 15/11/2026 a 15/03/2027 (121 dias), em AC, AP, AM, PA e RO.

O que é proibido ou permitido?

Amador licenciado (ou dispensado de licença) pode capturar e transportar até 5 kg + 1 exemplar, respeitando os tamanhos mínimos e com o peixe inteiro. Campeonatos e gincanas de pesca ficam proibidos. Cada estado tem lista própria de espécies proibidas no período. AM: captura, transporte e venda proibidos para matrinxã, pirapitinga, mapará, sardinha, pacu e aruanã, e pesca proibida a 1.500 m das confluências listadas. AC: proibidos dourada, piraíba, pirapitinga, caparari, aruanã, jaraqui, mapará, sardinha, matrinxã e pacu. RO (bacia do Madeira): proibidos pescada, surubim, caparari, pirapitinga e jatuarana; dourada e filhote só acima de 65 cm medidos sem a cabeça; na bacia Guaporé/Mamoré só podem ser pescadas algumas espécies (piranha, piau, pirarara, traíra, cuiú-cuiú, branquinha, bodó, pacu, jaú, acará e jaraqui). AP (bacia do Amazonas): proibidos aracu, piau, curimatã, jeju, pacu, traíra, tamoatá, apaiari, tambaqui, pirapitinga, piranha-vermelha, anujá, branquinha, matrinxã, mapará, sardinha, aruanã e pescada-branca. PA: proibidos pirapitinga, curimatã, mapará, aracu, pacu, jatuarana (matrinxã), fura-calça e branquinha. Pelo texto (art. 2º, II), o amador que usa só linha de mão ou vara, linha e anzol fica fora dessas proibições específicas, desde que o estado não tenha regra mais restritiva. Como os órgãos estaduais orientam não capturar as espécies listadas, o app deve tratá-las como proibidas no período.

Quais peixes estão protegidos?

Informativo: as datas são as da norma citada e podem ser alteradas por uma norma nova. Confira sempre a legislação vigente antes de pescar.