Datas
- Início
- 1º de janeiro
- Fim
- 31 de dezembro
- Duração
- O ano todo
- Todo ano
- 1º de janeiro a 31 de dezembro
Onde vale
Toda a bacia do rio Doce em Minas Gerais (Doce, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga, Manhuaçu e afluentes). Vale o ano inteiro.
Regiões de pesca: Rios do Leste (Doce, Jequitinhonha, Paraguaçu).
O que diz a regra
Só podem ser pescadas espécies exóticas, alóctones e híbridas. Todas as nativas (autóctones) da bacia são proibidas e, se fisgadas, devem ser soltas vivas. Cota do amador: 10 kg + 1 exemplar acima do tamanho mínimo. Petrechos: anzol, linha de mão, vara ou caniço, molinete ou carretilha, isca natural ou artificial e barco. Redes de todos os tipos e pesca subaquática (espingarda, arbalete, arpão) proibidas. Exige licença. A portaria adota gestão adaptativa: as regras podem mudar com novos estudos. Na piracema (1º/11 a 28/02) vale também a Portaria IEF 155/2011.
Peixes protegidos neste defeso
CaráGeophagus brasiliensisÁgua doce · até 28 cm
CascudoHypostomus spp.Água doce · até 60,5 cm
JundiáRhamdia quelenÁgua doce · até 61 cm
LambariAstyanax spp.Água doce · até 17 cm
Piau-vermelhoHypomasticus copelandiiÁgua doce · até 54 cm
TraíraHoplias malabaricusÁgua doce · até 65 cm
Trairão-do-são-franciscoHoplias intermediusÁgua doce · até 70 cm
Norma oficial
Portaria IEF nº 31/2025 (revogou a Portaria IEF 40/2017)
Fonte: ief.mg.gov.br/w/pesca-no-rio-doce
Confiança da informação: Alta: datas e regras conferidas na norma oficial.
Perguntas frequentes
Esta restrição vale o ano inteiro?
Sim: pela norma, a restrição vale de janeiro a dezembro. Toda a bacia do rio Doce em Minas Gerais (Doce, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga, Manhuaçu e afluentes). Vale o ano inteiro.
O que é proibido ou permitido?
Só podem ser pescadas espécies exóticas, alóctones e híbridas. Todas as nativas (autóctones) da bacia são proibidas e, se fisgadas, devem ser soltas vivas. Cota do amador: 10 kg + 1 exemplar acima do tamanho mínimo. Petrechos: anzol, linha de mão, vara ou caniço, molinete ou carretilha, isca natural ou artificial e barco. Redes de todos os tipos e pesca subaquática (espingarda, arbalete, arpão) proibidas. Exige licença. A portaria adota gestão adaptativa: as regras podem mudar com novos estudos. Na piracema (1º/11 a 28/02) vale também a Portaria IEF 155/2011.
Quais peixes estão protegidos?
Cará, Cascudo, Jundiá, Lambari, Piau-vermelho, Traíra, Trairão-do-são-francisco. Confira na norma se há outras espécies e exceções.
Informativo: as datas são as da norma citada e podem ser alteradas por uma norma nova. Confira sempre a legislação vigente antes de pescar.