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Defeso

Bacia do rio Doce em MG: nativas proibidas o ano todo

Vale o ano todo. Toda a bacia do rio Doce em Minas Gerais (Doce, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga, Manhuaçu e afluentes). Vale o ano inteiro.

O ano todo

Datas

Início
1º de janeiro
Fim
31 de dezembro
Duração
O ano todo
Todo ano
1º de janeiro a 31 de dezembro

Onde vale

Toda a bacia do rio Doce em Minas Gerais (Doce, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga, Manhuaçu e afluentes). Vale o ano inteiro.

Regiões de pesca: Rios do Leste (Doce, Jequitinhonha, Paraguaçu).

O que diz a regra

Só podem ser pescadas espécies exóticas, alóctones e híbridas. Todas as nativas (autóctones) da bacia são proibidas e, se fisgadas, devem ser soltas vivas. Cota do amador: 10 kg + 1 exemplar acima do tamanho mínimo. Petrechos: anzol, linha de mão, vara ou caniço, molinete ou carretilha, isca natural ou artificial e barco. Redes de todos os tipos e pesca subaquática (espingarda, arbalete, arpão) proibidas. Exige licença. A portaria adota gestão adaptativa: as regras podem mudar com novos estudos. Na piracema (1º/11 a 28/02) vale também a Portaria IEF 155/2011.

Peixes protegidos neste defeso

Norma oficial

Portaria IEF nº 31/2025 (revogou a Portaria IEF 40/2017)

Fonte: ief.mg.gov.br/w/pesca-no-rio-doce

Confiança da informação: Alta: datas e regras conferidas na norma oficial.

Perguntas frequentes

Esta restrição vale o ano inteiro?

Sim: pela norma, a restrição vale de janeiro a dezembro. Toda a bacia do rio Doce em Minas Gerais (Doce, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga, Manhuaçu e afluentes). Vale o ano inteiro.

O que é proibido ou permitido?

Só podem ser pescadas espécies exóticas, alóctones e híbridas. Todas as nativas (autóctones) da bacia são proibidas e, se fisgadas, devem ser soltas vivas. Cota do amador: 10 kg + 1 exemplar acima do tamanho mínimo. Petrechos: anzol, linha de mão, vara ou caniço, molinete ou carretilha, isca natural ou artificial e barco. Redes de todos os tipos e pesca subaquática (espingarda, arbalete, arpão) proibidas. Exige licença. A portaria adota gestão adaptativa: as regras podem mudar com novos estudos. Na piracema (1º/11 a 28/02) vale também a Portaria IEF 155/2011.

Quais peixes estão protegidos?

Cará, Cascudo, Jundiá, Lambari, Piau-vermelho, Traíra, Trairão-do-são-francisco. Confira na norma se há outras espécies e exceções.

Informativo: as datas são as da norma citada e podem ser alteradas por uma norma nova. Confira sempre a legislação vigente antes de pescar.