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Defeso · piracema

Piracema da bacia do rio São Francisco (rios e reservatórios) 2026/2027

Vai de 1º de novembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027. Toda a bacia do São Francisco: rio principal, formadores, afluentes, lagos, reservatórios e demais coleções de água em MG, BA, PE, AL, SE, GO e DF. Em MG vale a regra estadual, mais restritiva (piracema de MG no São Francisco).

Começa em 19 dias

Datas do ciclo 2026/2027

Início
01/11/2026
Fim
28/02/2027
Duração
120 dias
Todo ano
1º de novembro a 28 de fevereiro

Onde vale

Toda a bacia do São Francisco: rio principal, formadores, afluentes, lagos, reservatórios e demais coleções de água em MG, BA, PE, AL, SE, GO e DF. Em MG vale a regra estadual, mais restritiva (piracema de MG no São Francisco).

Regiões de pesca: Bacia do São Francisco.

O que diz a regra

Pela norma federal, o amador pode pescar embarcado ou desembarcado, em rios e reservatórios, só com linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com isca natural ou artificial. Cota: 5 kg + 1 exemplar por dia (jornada de pesca), respeitando os tamanhos mínimos. É proibido acumular cotas de dias diferentes. Petrechos não citados são proibidos e não podem nem ficar guardados no barco. Proibido pescar, em qualquer modalidade, a até 1.000 m acima ou abaixo de barragens de hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras e a até 500 m das confluências de rios. Competições são proibidas, exceto em reservatórios e só para espécies não nativas e híbridos. O surubim tem defeso no mesmo período (PI MPA/MMA 15/2024). Atenção: o comitê da bacia (CBHSF) e prefeituras divulgam que só não nativas podem ser levadas, com cota de 10 kg + 1. O texto da Portaria 50/2007 não traz essa restrição; ela existe em MG (Portaria IEF 154/2011).

Peixes protegidos neste defeso

Norma oficial

Portaria IBAMA nº 50, de 5/11/2007, art. 1º (§§ 1º, 3º, 4º e 5º) e arts. 4º, 6º e 8º; PI MPA/MMA nº 15/2024, art. 3º, III

Fonte: gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/biodiversidade-aquatica/…

Confiança da informação: Alta: datas e regras conferidas na norma oficial.

Perguntas frequentes

Quando começa e termina este defeso em 2026/2027?

De 1º de novembro a 28 de fevereiro de cada ciclo. No ciclo 2026/2027: de 01/11/2026 a 28/02/2027 (120 dias), em AL, BA, DF, GO, MG, PE e SE.

O que é proibido ou permitido?

Pela norma federal, o amador pode pescar embarcado ou desembarcado, em rios e reservatórios, só com linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com isca natural ou artificial. Cota: 5 kg + 1 exemplar por dia (jornada de pesca), respeitando os tamanhos mínimos. É proibido acumular cotas de dias diferentes. Petrechos não citados são proibidos e não podem nem ficar guardados no barco. Proibido pescar, em qualquer modalidade, a até 1.000 m acima ou abaixo de barragens de hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras e a até 500 m das confluências de rios. Competições são proibidas, exceto em reservatórios e só para espécies não nativas e híbridos. O surubim tem defeso no mesmo período (PI MPA/MMA 15/2024). Atenção: o comitê da bacia (CBHSF) e prefeituras divulgam que só não nativas podem ser levadas, com cota de 10 kg + 1. O texto da Portaria 50/2007 não traz essa restrição; ela existe em MG (Portaria IEF 154/2011).

Quais peixes estão protegidos?

Informativo: as datas são as da norma citada e podem ser alteradas por uma norma nova. Confira sempre a legislação vigente antes de pescar.