Datas do ciclo 2026/2027
- Início
- 01/11/2026
- Fim
- 28/02/2027
- Duração
- 120 dias
- Todo ano
- 1º de novembro a 28 de fevereiro
Onde vale
Toda a bacia do São Francisco: rio principal, formadores, afluentes, lagos, reservatórios e demais coleções de água em MG, BA, PE, AL, SE, GO e DF. Em MG vale a regra estadual, mais restritiva (piracema de MG no São Francisco).
Regiões de pesca: Bacia do São Francisco.
O que diz a regra
Pela norma federal, o amador pode pescar embarcado ou desembarcado, em rios e reservatórios, só com linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com isca natural ou artificial. Cota: 5 kg + 1 exemplar por dia (jornada de pesca), respeitando os tamanhos mínimos. É proibido acumular cotas de dias diferentes. Petrechos não citados são proibidos e não podem nem ficar guardados no barco. Proibido pescar, em qualquer modalidade, a até 1.000 m acima ou abaixo de barragens de hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras e a até 500 m das confluências de rios. Competições são proibidas, exceto em reservatórios e só para espécies não nativas e híbridos. O surubim tem defeso no mesmo período (PI MPA/MMA 15/2024). Atenção: o comitê da bacia (CBHSF) e prefeituras divulgam que só não nativas podem ser levadas, com cota de 10 kg + 1. O texto da Portaria 50/2007 não traz essa restrição; ela existe em MG (Portaria IEF 154/2011).
Peixes protegidos neste defeso
CascudoHypostomus spp.Água doce · até 60,5 cm
Cascudo-pretoRhinelepis asperaÁgua doce · até 49 cm
Corvina-do-são-franciscoPachyurus francisciÁgua doce · até 43 cm
Curimatá-pacuProchilodus argenteusÁgua doce · até 70 cm
Curimatá-pioaProchilodus costatusÁgua doce · até 65 cm
Dourado-do-são-franciscoSalminus franciscanusÁgua doce · até 105 cm
JundiáRhamdia quelenÁgua doce · até 61 cm
LambariAstyanax spp.Água doce · até 17 cm
MandiPimelodus maculatusÁgua doce · até 51 cm
Mandi-açuDuopalatinus emarginatusÁgua doce · até 42 cm
Matrinxã-do-são-franciscoBrycon orthotaeniaÁgua doce · até 50 cm
Pacu-do-são-franciscoMyleus micansÁgua doce · até 45 cm
Piaba-facãoTriportheus guentheriÁgua doce · até 19 cm
Piau-gorduraLeporinus piauÁgua doce · até 33 cm
Piau-três-pintas-do-são-franciscoMegaleporinus reinhardtiÁgua doce · até 33 cm
PiavaMegaleporinus obtusidensÁgua doce · até 76 cm
Surubim-pintadoPseudoplatystoma corruscansÁgua doce · até 182 cm
TabaranaSalminus hilariiÁgua doce · até 50 cm
TraíraHoplias malabaricusÁgua doce · até 65 cm
Trairão-do-são-franciscoHoplias intermediusÁgua doce · até 70 cm
Norma oficial
Portaria IBAMA nº 50, de 5/11/2007, art. 1º (§§ 1º, 3º, 4º e 5º) e arts. 4º, 6º e 8º; PI MPA/MMA nº 15/2024, art. 3º, III
Fonte: gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/biodiversidade-aquatica/…
Confiança da informação: Alta: datas e regras conferidas na norma oficial.
Perguntas frequentes
Quando começa e termina este defeso em 2026/2027?
De 1º de novembro a 28 de fevereiro de cada ciclo. No ciclo 2026/2027: de 01/11/2026 a 28/02/2027 (120 dias), em AL, BA, DF, GO, MG, PE e SE.
O que é proibido ou permitido?
Pela norma federal, o amador pode pescar embarcado ou desembarcado, em rios e reservatórios, só com linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com isca natural ou artificial. Cota: 5 kg + 1 exemplar por dia (jornada de pesca), respeitando os tamanhos mínimos. É proibido acumular cotas de dias diferentes. Petrechos não citados são proibidos e não podem nem ficar guardados no barco. Proibido pescar, em qualquer modalidade, a até 1.000 m acima ou abaixo de barragens de hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras e a até 500 m das confluências de rios. Competições são proibidas, exceto em reservatórios e só para espécies não nativas e híbridos. O surubim tem defeso no mesmo período (PI MPA/MMA 15/2024). Atenção: o comitê da bacia (CBHSF) e prefeituras divulgam que só não nativas podem ser levadas, com cota de 10 kg + 1. O texto da Portaria 50/2007 não traz essa restrição; ela existe em MG (Portaria IEF 154/2011).
Quais peixes estão protegidos?
Cascudo, Cascudo-preto, Corvina-do-são-francisco, Curimatá-pacu, Curimatá-pioa, Dourado-do-são-francisco, Jundiá, Lambari, Mandi, Mandi-açu, Matrinxã-do-são-francisco, Pacu-do-são-francisco, Piaba-facão, Piau-gordura, Piau-três-pintas-do-são-francisco, Piava, Surubim-pintado, Tabarana, Traíra, Trairão-do-são-francisco. Confira na norma se há outras espécies e exceções.
Informativo: as datas são as da norma citada e podem ser alteradas por uma norma nova. Confira sempre a legislação vigente antes de pescar.