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Defeso · piracema

Piracema em MG: bacia do São Francisco (regra estadual) 2026/2027

Vai de 1º de novembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027. Parte mineira da bacia do São Francisco (rio São Francisco, Velhas, Paraopeba, Pará, Paracatu, Urucuia, Jequitaí, Pandeiros e outros).

Começa em 19 dias

Datas do ciclo 2026/2027

Início
01/11/2026
Fim
28/02/2027
Duração
120 dias
Todo ano
1º de novembro a 28 de fevereiro

Onde vale

Parte mineira da bacia do São Francisco (rio São Francisco, Velhas, Paraopeba, Pará, Paracatu, Urucuia, Jequitaí, Pandeiros e outros).

Regiões de pesca: Bacia do São Francisco.

O que diz a regra

Proibido capturar, transportar, armazenar e consumir espécies nativas. O amador licenciado só pode levar exóticas, alóctones e híbridas (tucunaré, tambaqui, pescada-do-piauí, caranha, cachara, trairão, piranha-vermelha, tilápia, bagre-africano, catfish, carpas, black-bass, tambacu e pintachara) e três nativas liberadas: piranha (Pygocentrus piraya), pirambeba (Serrasalmus brandtii) e tamoatá/camboja. Cota: 3 kg + 1 exemplar por dia. Petrechos: linha de mão com anzol simples de uma farpa, vara ou caniço, molinete ou carretilha, chumbada, iscas naturais ou artificiais (anzol de várias pontas só em isca artificial), no máximo 5 varas por pescador. Proibidos: anzol de galha, pinda, espinhel, galão, cavalinho, caçador, joão-bobo, chuveirinho e aparelhos de espera. Proibido pescar a até 1.000 m de barragens, hidrelétricas e cachoeiras; a 500 m de confluências e bocas de lagoas; a 300 m de outras barreiras; em cursos d'água com até 20 m de largura; em todas as lagoas marginais; em unidades de conservação e num raio de 10 km delas; e em trechos dos rios Pandeiros, da Prata, Cipó, Abaeté e do Sono. Competições só em reservatórios de hidrelétricas e para não nativas.

Peixes protegidos neste defeso

Norma oficial

Portaria IEF nº 154, de 13/10/2011, arts. 1º, 2º, 4º e 5º

Fonte: siam.mg.gov.br/sla/download.pdf

Confiança da informação: Alta: datas e regras conferidas na norma oficial.

Perguntas frequentes

Quando começa e termina este defeso em 2026/2027?

De 1º de novembro a 28 de fevereiro de cada ciclo. No ciclo 2026/2027: de 01/11/2026 a 28/02/2027 (120 dias), em MG.

O que é proibido ou permitido?

Proibido capturar, transportar, armazenar e consumir espécies nativas. O amador licenciado só pode levar exóticas, alóctones e híbridas (tucunaré, tambaqui, pescada-do-piauí, caranha, cachara, trairão, piranha-vermelha, tilápia, bagre-africano, catfish, carpas, black-bass, tambacu e pintachara) e três nativas liberadas: piranha (Pygocentrus piraya), pirambeba (Serrasalmus brandtii) e tamoatá/camboja. Cota: 3 kg + 1 exemplar por dia. Petrechos: linha de mão com anzol simples de uma farpa, vara ou caniço, molinete ou carretilha, chumbada, iscas naturais ou artificiais (anzol de várias pontas só em isca artificial), no máximo 5 varas por pescador. Proibidos: anzol de galha, pinda, espinhel, galão, cavalinho, caçador, joão-bobo, chuveirinho e aparelhos de espera. Proibido pescar a até 1.000 m de barragens, hidrelétricas e cachoeiras; a 500 m de confluências e bocas de lagoas; a 300 m de outras barreiras; em cursos d'água com até 20 m de largura; em todas as lagoas marginais; em unidades de conservação e num raio de 10 km delas; e em trechos dos rios Pandeiros, da Prata, Cipó, Abaeté e do Sono. Competições só em reservatórios de hidrelétricas e para não nativas.

Quais peixes estão protegidos?

Informativo: as datas são as da norma citada e podem ser alteradas por uma norma nova. Confira sempre a legislação vigente antes de pescar.