Datas do ciclo 2026/2027
- Início
- 01/12/2026
- Fim
- 30/03/2027
- Duração
- 120 dias
- Todo ano
- 1º de dezembro a 30 de março
Onde vale
Bacias dos rios Pindaré, Maracaçumé, Mearim, Itapecuru, Corda, Munim, Turiaçu, Flores, Balsas e Grajaú, além de igarapés, lagos, barragens e açudes públicos do MA.
Regiões de pesca: Rios do Maranhão e leste do Pará, Bacia do Parnaíba.
O que diz a regra
Proibida a pesca, exceto a amadora e a profissional com linha de mão ou vara, linha e anzol, embarcada ou desembarcada. Cota: até 5 kg de peixe OU 1 exemplar de qualquer peso por pescador. O pescado só pode ser transportado e vendido dentro do município de desembarque. Campeonatos e gincanas proibidos.
Peixes protegidos neste defeso
CascudoHypostomus spp.Água doce · até 60,5 cm
Curimatá-do-parnaíbaProchilodus lacustrisÁgua doce · até 40 cm
JundiáRhamdia quelenÁgua doce · até 61 cm
JurupensémSorubim limaÁgua doce · até 54 cm
LambariAstyanax spp.Água doce · até 17 cm
Pescada-do-piauíPlagioscion squamosissimusÁgua doce · até 80 cm
Piau-gorduraLeporinus piauÁgua doce · até 33 cm
PiavaMegaleporinus obtusidensÁgua doce · até 76 cm
Piranha-pretaSerrasalmus rhombeusÁgua doce · até 41,5 cm
Surubim-amazônicoPseudoplatystoma punctiferÁgua doce · até 140 cm
TraíraHoplias malabaricusÁgua doce · até 65 cm
Norma oficial
Portaria IBAMA nº 85, de 31/12/2003, arts. 1º a 3º
Fonte: gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/biodiversidade-aquatica/…
Confiança da informação: Alta: datas e regras conferidas na norma oficial.
Perguntas frequentes
Quando começa e termina este defeso em 2026/2027?
De 1º de dezembro a 30 de março de cada ciclo. No ciclo 2026/2027: de 01/12/2026 a 30/03/2027 (120 dias), em MA.
O que é proibido ou permitido?
Proibida a pesca, exceto a amadora e a profissional com linha de mão ou vara, linha e anzol, embarcada ou desembarcada. Cota: até 5 kg de peixe OU 1 exemplar de qualquer peso por pescador. O pescado só pode ser transportado e vendido dentro do município de desembarque. Campeonatos e gincanas proibidos.
Quais peixes estão protegidos?
Cascudo, Curimatá-do-parnaíba, Jundiá, Jurupensém, Lambari, Pescada-do-piauí, Piau-gordura, Piava, Piranha-preta, Surubim-amazônico, Traíra. Confira na norma se há outras espécies e exceções.
Informativo: as datas são as da norma citada e podem ser alteradas por uma norma nova. Confira sempre a legislação vigente antes de pescar.