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Defeso

Defeso da caranha, sirigado, badejo-amarelo e garoupa-de-são-tomé 2027

Vai de 1º de agosto de 2027 a 30 de setembro de 2027. Toda a pesca dessas quatro espécies, do Amapá a Santa Catarina. Fora do defeso, o amador só pode pescar e soltar.

A partir de 01/08

Datas do ciclo 2027

Início
01/08/2027
Fim
30/09/2027
Duração
61 dias
Todo ano
1º de agosto a 30 de setembro

Onde vale

Toda a pesca dessas quatro espécies, do Amapá a Santa Catarina. Fora do defeso, o amador só pode pescar e soltar.

Regiões de pesca: Litoral de SC, Litoral do PR, Litoral Norte (AP e PA), Litoral do Nordeste, Litoral do Sudeste (ES, RJ e SP).

O que diz a regra

Proibida a pesca de caranha (Lutjanus cyanopterus), sirigado (Mycteroperca bonaci), badejo-amarelo (M. interstitialis) e garoupa-são-tomé (Epinephelus morio). Retenção a bordo e desembarque tolerados até 3 de agosto. Fora do defeso, o amador só pode pescar e soltar (art. 2º, §2º).

Peixes protegidos neste defeso

Norma oficial

Portaria Interministerial SG-PR/MMA nº 59-C/2018, arts. 2º e 5º; regras mantidas durante a revisão do plano (Portaria GM/MMA nº 1.666/2026, art. 11, e Portaria GM/MMA nº 1.748/2026, art. 1º)

Fonte: in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-n-59-c-de-9-de-novemb…

Confiança da informação: Alta: datas e regras conferidas na norma oficial.

Perguntas frequentes

Quando começa e termina este defeso em 2027?

De 1º de agosto a 30 de setembro de cada ciclo. No ciclo 2027: de 01/08/2027 a 30/09/2027 (61 dias), em 16 estados.

O que é proibido ou permitido?

Proibida a pesca de caranha (Lutjanus cyanopterus), sirigado (Mycteroperca bonaci), badejo-amarelo (M. interstitialis) e garoupa-são-tomé (Epinephelus morio). Retenção a bordo e desembarque tolerados até 3 de agosto. Fora do defeso, o amador só pode pescar e soltar (art. 2º, §2º).

Quais peixes estão protegidos?

Badejo-amarelo, Caranha, Garoupa-são-tomé, Sirigado. Confira na norma se há outras espécies e exceções.

Informativo: as datas são as da norma citada e podem ser alteradas por uma norma nova. Confira sempre a legislação vigente antes de pescar.