Datas do ciclo 2027
- Início
- 01/08/2027
- Fim
- 30/09/2027
- Duração
- 61 dias
- Todo ano
- 1º de agosto a 30 de setembro
Onde vale
Toda a pesca dessas quatro espécies, do Amapá a Santa Catarina. Fora do defeso, o amador só pode pescar e soltar.
- Alagoas
- Amapá
- Bahia
- Ceará
- Espírito Santo
- Maranhão
- Pará
- Paraíba
- Paraná
- Pernambuco
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Norte
- Santa Catarina
- São Paulo
- Sergipe
Regiões de pesca: Litoral de SC, Litoral do PR, Litoral Norte (AP e PA), Litoral do Nordeste, Litoral do Sudeste (ES, RJ e SP).
O que diz a regra
Proibida a pesca de caranha (Lutjanus cyanopterus), sirigado (Mycteroperca bonaci), badejo-amarelo (M. interstitialis) e garoupa-são-tomé (Epinephelus morio). Retenção a bordo e desembarque tolerados até 3 de agosto. Fora do defeso, o amador só pode pescar e soltar (art. 2º, §2º).
Peixes protegidos neste defeso
Badejo-amareloMycteroperca interstitialisÁgua salgada · até 84 cm
CaranhaLutjanus cyanopterusÁgua salgada · até 160 cm
Garoupa-são-toméEpinephelus morioÁgua salgada · até 125 cm
SirigadoMycteroperca bonaciÁgua salgada · até 150 cm
Norma oficial
Portaria Interministerial SG-PR/MMA nº 59-C/2018, arts. 2º e 5º; regras mantidas durante a revisão do plano (Portaria GM/MMA nº 1.666/2026, art. 11, e Portaria GM/MMA nº 1.748/2026, art. 1º)
Fonte: in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-n-59-c-de-9-de-novemb…
Confiança da informação: Alta: datas e regras conferidas na norma oficial.
Perguntas frequentes
Quando começa e termina este defeso em 2027?
De 1º de agosto a 30 de setembro de cada ciclo. No ciclo 2027: de 01/08/2027 a 30/09/2027 (61 dias), em 16 estados.
O que é proibido ou permitido?
Proibida a pesca de caranha (Lutjanus cyanopterus), sirigado (Mycteroperca bonaci), badejo-amarelo (M. interstitialis) e garoupa-são-tomé (Epinephelus morio). Retenção a bordo e desembarque tolerados até 3 de agosto. Fora do defeso, o amador só pode pescar e soltar (art. 2º, §2º).
Quais peixes estão protegidos?
Badejo-amarelo, Caranha, Garoupa-são-tomé, Sirigado. Confira na norma se há outras espécies e exceções.
Informativo: as datas são as da norma citada e podem ser alteradas por uma norma nova. Confira sempre a legislação vigente antes de pescar.