Datas do ciclo 2026/2027
- Início
- 01/11/2026
- Fim
- 28/02/2027
- Duração
- 120 dias
- Todo ano
- 1º de novembro a 28 de fevereiro
Onde vale
Bacias do PR que não pertencem à bacia do Paraná: bacia Litorânea e parte paranaense do Ribeira de Iguape
Regiões de pesca: Rios do litoral de SC e PR.
O que diz a regra
Nos rios, só pesca desembarcada, com linha de mão, caniço ou vara com molinete/carretilha, sem lambada. Nos reservatórios, pesca embarcada ou desembarcada. Só podem ser capturadas e transportadas espécies não nativas, híbridos e camarão-da-malásia. Cota do amador: 10 kg + 1 exemplar. Proibido pescar em lagoas marginais e a até 1.000 m de barragens, cachoeiras e corredeiras. Competições só em reservatórios e para não nativas. Espécies marinhas e estuarinas que sobem os rios seguem as normas próprias delas (art. 9º).
Peixes protegidos neste defeso
CaráGeophagus brasiliensisÁgua doce · até 28 cm
CascudoHypostomus spp.Água doce · até 60,5 cm
DentudoOligosarcus spp.Água doce · até 31 cm
JoanaCrenicichla spp.Água doce · até 30 cm
JundiáRhamdia quelenÁgua doce · até 61 cm
LambariAstyanax spp.Água doce · até 17 cm
TraíraHoplias malabaricusÁgua doce · até 65 cm
TrairãoHoplias lacerdaeÁgua doce · até 75 cm
Norma oficial
IN IBAMA nº 195, de 2/10/2008 (arts. 3º a 9º)
Fonte: gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/biodiversidade-aquatica/…
Confiança da informação: Alta: datas e regras conferidas na norma oficial.
Perguntas frequentes
Quando começa e termina este defeso em 2026/2027?
De 1º de novembro a 28 de fevereiro de cada ciclo. No ciclo 2026/2027: de 01/11/2026 a 28/02/2027 (120 dias), em PR.
O que é proibido ou permitido?
Nos rios, só pesca desembarcada, com linha de mão, caniço ou vara com molinete/carretilha, sem lambada. Nos reservatórios, pesca embarcada ou desembarcada. Só podem ser capturadas e transportadas espécies não nativas, híbridos e camarão-da-malásia. Cota do amador: 10 kg + 1 exemplar. Proibido pescar em lagoas marginais e a até 1.000 m de barragens, cachoeiras e corredeiras. Competições só em reservatórios e para não nativas. Espécies marinhas e estuarinas que sobem os rios seguem as normas próprias delas (art. 9º).
Informativo: as datas são as da norma citada e podem ser alteradas por uma norma nova. Confira sempre a legislação vigente antes de pescar.