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Defeso · piracema

Piracema das bacias do Sudeste – litoral do PR e Ribeira 2026/2027

Vai de 1º de novembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027. Bacias do PR que não pertencem à bacia do Paraná: bacia Litorânea e parte paranaense do Ribeira de Iguape

Começa em 19 dias

Datas do ciclo 2026/2027

Início
01/11/2026
Fim
28/02/2027
Duração
120 dias
Todo ano
1º de novembro a 28 de fevereiro

Onde vale

Bacias do PR que não pertencem à bacia do Paraná: bacia Litorânea e parte paranaense do Ribeira de Iguape

Regiões de pesca: Rios do litoral de SC e PR.

O que diz a regra

Nos rios, só pesca desembarcada, com linha de mão, caniço ou vara com molinete/carretilha, sem lambada. Nos reservatórios, pesca embarcada ou desembarcada. Só podem ser capturadas e transportadas espécies não nativas, híbridos e camarão-da-malásia. Cota do amador: 10 kg + 1 exemplar. Proibido pescar em lagoas marginais e a até 1.000 m de barragens, cachoeiras e corredeiras. Competições só em reservatórios e para não nativas. Espécies marinhas e estuarinas que sobem os rios seguem as normas próprias delas (art. 9º).

Peixes protegidos neste defeso

Norma oficial

IN IBAMA nº 195, de 2/10/2008 (arts. 3º a 9º)

Fonte: gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/biodiversidade-aquatica/…

Confiança da informação: Alta: datas e regras conferidas na norma oficial.

Perguntas frequentes

Quando começa e termina este defeso em 2026/2027?

De 1º de novembro a 28 de fevereiro de cada ciclo. No ciclo 2026/2027: de 01/11/2026 a 28/02/2027 (120 dias), em PR.

O que é proibido ou permitido?

Nos rios, só pesca desembarcada, com linha de mão, caniço ou vara com molinete/carretilha, sem lambada. Nos reservatórios, pesca embarcada ou desembarcada. Só podem ser capturadas e transportadas espécies não nativas, híbridos e camarão-da-malásia. Cota do amador: 10 kg + 1 exemplar. Proibido pescar em lagoas marginais e a até 1.000 m de barragens, cachoeiras e corredeiras. Competições só em reservatórios e para não nativas. Espécies marinhas e estuarinas que sobem os rios seguem as normas próprias delas (art. 9º).

Quais peixes estão protegidos?

Cará, Cascudo, Dentudo, Joana, Jundiá, Lambari, Traíra, Trairão. Confira na norma se há outras espécies e exceções.

Informativo: as datas são as da norma citada e podem ser alteradas por uma norma nova. Confira sempre a legislação vigente antes de pescar.