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Defeso · piracema

Piracema da bacia do rio Parnaíba 2026/2027

Vai de 15 de novembro de 2026 a 16 de março de 2027. Toda a bacia do Parnaíba (PI, MA e CE): rio principal, formadores (Balsas, Gurgueia, Uruçuí-Preto), afluentes (Poti, Canindé, Longá), lagos, lagoas marginais e reservatórios como Boa Esperança.

Começa em 33 dias

Datas do ciclo 2026/2027

Início
15/11/2026
Fim
16/03/2027
Duração
122 dias
Todo ano
15 de novembro a 16 de março

Onde vale

Toda a bacia do Parnaíba (PI, MA e CE): rio principal, formadores (Balsas, Gurgueia, Uruçuí-Preto), afluentes (Poti, Canindé, Longá), lagos, lagoas marginais e reservatórios como Boa Esperança.

Regiões de pesca: Bacia do Parnaíba.

O que diz a regra

O amador pode pescar embarcado ou desembarcado, com linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha e isca natural ou artificial. Cota: 5 kg + 1 exemplar por dia. Petrechos não citados são proibidos. Proibido pescar a até 1.500 m acima ou abaixo de barragens, cachoeiras e corredeiras. Campeonatos e gincanas proibidos. No CE (sub-bacia do Poti) vale também a Portaria IBAMA 4/2008 (1º/02 a 30/04) e no MA (rio Balsas) a Portaria IBAMA 85/2003 (1º/12 a 30/03).

Peixes protegidos neste defeso

Norma oficial

IN MMA nº 40, de 18/10/2005, arts. 1º e 2º

Fonte: gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/biodiversidade-aquatica/…

Confiança da informação: Alta: datas e regras conferidas na norma oficial.

Perguntas frequentes

Quando começa e termina este defeso em 2026/2027?

De 15 de novembro a 16 de março de cada ciclo. No ciclo 2026/2027: de 15/11/2026 a 16/03/2027 (122 dias), em CE, MA e PI.

O que é proibido ou permitido?

O amador pode pescar embarcado ou desembarcado, com linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha e isca natural ou artificial. Cota: 5 kg + 1 exemplar por dia. Petrechos não citados são proibidos. Proibido pescar a até 1.500 m acima ou abaixo de barragens, cachoeiras e corredeiras. Campeonatos e gincanas proibidos. No CE (sub-bacia do Poti) vale também a Portaria IBAMA 4/2008 (1º/02 a 30/04) e no MA (rio Balsas) a Portaria IBAMA 85/2003 (1º/12 a 30/03).

Quais peixes estão protegidos?

Cascudo, Curimatá-do-parnaíba, Jundiá, Jurupensém, Lambari, Pescada-do-piauí, Piau-gordura, Piava, Traíra. Confira na norma se há outras espécies e exceções.

Informativo: as datas são as da norma citada e podem ser alteradas por uma norma nova. Confira sempre a legislação vigente antes de pescar.