Datas do ciclo 2026/2027
- Início
- 01/11/2026
- Fim
- 28/02/2027
- Duração
- 120 dias
- Todo ano
- 1º de novembro a 28 de fevereiro
Onde vale
Todo o litoral brasileiro (águas jurisdicionais), com todos os métodos de captura e todas as embarcações. No RS, a lista estadual de espécies ameaçadas também protege a garoupa.
- Alagoas
- Amapá
- Bahia
- Ceará
- Espírito Santo
- Maranhão
- Pará
- Paraíba
- Paraná
- Pernambuco
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Santa Catarina
- São Paulo
- Sergipe
Regiões de pesca: Litoral do RS, Litoral de SC, Litoral do PR, Litoral Norte (AP e PA), Litoral do Nordeste, Litoral do Sudeste (ES, RJ e SP).
O que diz a regra
Proibidos a pesca direcionada, o transporte, o desembarque e a comercialização. Fora do defeso, só é permitido reter exemplares de 47 a 73 cm de comprimento total.
Peixes protegidos neste defeso
Norma oficial
Portaria Interministerial SG-PR/MMA nº 41/2018, art. 2º, vinculada à Portaria MMA nº 229/2018. Continua valendo durante a revisão do plano de recuperação prevista no art. 11 da Portaria GM/MMA nº 1.666/2026.
Fonte: in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-n-41-de-27-de-julho-d…
Confiança da informação: Alta: datas e regras conferidas na norma oficial.
Perguntas frequentes
Quando começa e termina este defeso em 2026/2027?
De 1º de novembro a 28 de fevereiro de cada ciclo. No ciclo 2026/2027: de 01/11/2026 a 28/02/2027 (120 dias), em 17 estados.
O que é proibido ou permitido?
Proibidos a pesca direcionada, o transporte, o desembarque e a comercialização. Fora do defeso, só é permitido reter exemplares de 47 a 73 cm de comprimento total.
Quais peixes estão protegidos?
Garoupa-verdadeira. Confira na norma se há outras espécies e exceções.
Informativo: as datas são as da norma citada e podem ser alteradas por uma norma nova. Confira sempre a legislação vigente antes de pescar.