Datas
- Início
- 1º de janeiro
- Fim
- 31 de dezembro
- Duração
- O ano todo
- Todo ano
- 1º de janeiro a 31 de dezembro
Onde vale
Região da foz do rio Doce, da Barra do Riacho (Aracruz) até Degredo/Ipiranguinha (Linhares), litoral norte do ES, incluindo o mar próximo. Vale o ano inteiro, por tempo indeterminado.
Regiões de pesca: Rios do Leste (Doce, Jequitinhonha, Paraguaçu), Litoral do Sudeste (ES, RJ e SP).
O que diz a regra
Proibida a pesca de qualquer natureza, inclusive a amadora, salvo pesquisa científica. Motivo: rejeitos de mineração do rompimento da barragem de Fundão (Samarco, 2015). Não foi achada decisão que tenha liberado a pesca, mas a situação em 2026 não foi confirmada.
Peixes protegidos
Este defeso vale para uma área ou um tipo de pesca, não para uma espécie só. Leia a regra acima.
Norma oficial
Liminar da Justiça Federal no ES em ação civil pública do MPF (2016), mantida em decisões posteriores
Fonte: mpf.mp.br/es/sala-de-imprensa/noticias-es/caso-samarco-justica-mant…
Confiança da informação: Média: norma encontrada, com detalhes em aberto ou fonte secundária.
Perguntas frequentes
Esta restrição vale o ano inteiro?
Sim: pela norma, a restrição vale de janeiro a dezembro. Região da foz do rio Doce, da Barra do Riacho (Aracruz) até Degredo/Ipiranguinha (Linhares), litoral norte do ES, incluindo o mar próximo. Vale o ano inteiro, por tempo indeterminado.
O que é proibido ou permitido?
Proibida a pesca de qualquer natureza, inclusive a amadora, salvo pesquisa científica. Motivo: rejeitos de mineração do rompimento da barragem de Fundão (Samarco, 2015). Não foi achada decisão que tenha liberado a pesca, mas a situação em 2026 não foi confirmada.
Informativo: as datas são as da norma citada e podem ser alteradas por uma norma nova. Confira sempre a legislação vigente antes de pescar.