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Defeso

Proibição de pesca nas desembocaduras estuarino-lagunares (barras e molhes) 2027

Vai de 15 de março de 2027 a 15 de setembro de 2027. Todas as modalidades de pesca, exceto tarrafa (o texto não exclui o amador de vara/linha), nas desembocaduras estuarino-lagunares do RJ ao RS. Área: 1.000 m da boca da barra para fora (mar), 200 m à montante para dentro do rio ou estuário e 1.000 m nas margens adjacentes. Ex.: barras do complexo Cananéia-Iguape (SP), das lagoas de Saquarema e Araruama (RJ), Barra/Molhes de Rio Grande, Tramandaí, Chuí, Laguna, Barra da Lagoa, Itajaí, barras de Paranaguá e Guaratuba. No ES vale a Portaria IBAMA nº 17/2008, não verificada.

A partir de 15/03

Datas do ciclo 2027

Início
15/03/2027
Fim
15/09/2027
Duração
185 dias
Todo ano
15 de março a 15 de setembro

Onde vale

Todas as modalidades de pesca, exceto tarrafa (o texto não exclui o amador de vara/linha), nas desembocaduras estuarino-lagunares do RJ ao RS. Área: 1.000 m da boca da barra para fora (mar), 200 m à montante para dentro do rio ou estuário e 1.000 m nas margens adjacentes. Ex.: barras do complexo Cananéia-Iguape (SP), das lagoas de Saquarema e Araruama (RJ), Barra/Molhes de Rio Grande, Tramandaí, Chuí, Laguna, Barra da Lagoa, Itajaí, barras de Paranaguá e Guaratuba. No ES vale a Portaria IBAMA nº 17/2008, não verificada.

Regiões de pesca: Litoral do RS, Litoral de SC, Litoral do PR, Litoral do Sudeste (ES, RJ e SP).

O que diz a regra

Proibida qualquer pesca, exceto tarrafa, dentro da área definida. A pesca nas áreas adjacentes continua permitida (art. 3º, §6º).

Peixes protegidos

Este defeso vale para uma área ou um tipo de pesca, não para uma espécie só. Leia a regra acima.

Norma oficial

Portaria SG-PR/MMA nº 24, de 15/05/2018, art. 3º, I e §1º (vigente; a PI MPA/MMA nº 57/2026 alterou só o art. 21). A IN IBAMA nº 171/2008, art. 2º, previa 15/03 a 15/08 e foi superada pela norma posterior.

Fonte: in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-24-de-15-de-maio-de-2018-14551861

Confiança da informação: Alta: datas e regras conferidas na norma oficial.

Perguntas frequentes

Quando começa e termina este defeso em 2027?

De 15 de março a 15 de setembro de cada ciclo. No ciclo 2027: de 15/03/2027 a 15/09/2027 (185 dias), em PR, RJ, RS, SC e SP.

O que é proibido ou permitido?

Proibida qualquer pesca, exceto tarrafa, dentro da área definida. A pesca nas áreas adjacentes continua permitida (art. 3º, §6º).

Informativo: as datas são as da norma citada e podem ser alteradas por uma norma nova. Confira sempre a legislação vigente antes de pescar.