Datas do ciclo 2027
- Início
- 15/03/2027
- Fim
- 15/09/2027
- Duração
- 185 dias
- Todo ano
- 15 de março a 15 de setembro
Onde vale
Todas as modalidades de pesca, exceto tarrafa (o texto não exclui o amador de vara/linha), nas desembocaduras estuarino-lagunares do RJ ao RS. Área: 1.000 m da boca da barra para fora (mar), 200 m à montante para dentro do rio ou estuário e 1.000 m nas margens adjacentes. Ex.: barras do complexo Cananéia-Iguape (SP), das lagoas de Saquarema e Araruama (RJ), Barra/Molhes de Rio Grande, Tramandaí, Chuí, Laguna, Barra da Lagoa, Itajaí, barras de Paranaguá e Guaratuba. No ES vale a Portaria IBAMA nº 17/2008, não verificada.
Regiões de pesca: Litoral do RS, Litoral de SC, Litoral do PR, Litoral do Sudeste (ES, RJ e SP).
O que diz a regra
Proibida qualquer pesca, exceto tarrafa, dentro da área definida. A pesca nas áreas adjacentes continua permitida (art. 3º, §6º).
Peixes protegidos
Este defeso vale para uma área ou um tipo de pesca, não para uma espécie só. Leia a regra acima.
Norma oficial
Portaria SG-PR/MMA nº 24, de 15/05/2018, art. 3º, I e §1º (vigente; a PI MPA/MMA nº 57/2026 alterou só o art. 21). A IN IBAMA nº 171/2008, art. 2º, previa 15/03 a 15/08 e foi superada pela norma posterior.
Fonte: in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-24-de-15-de-maio-de-2018-14551861
Confiança da informação: Alta: datas e regras conferidas na norma oficial.
Perguntas frequentes
Quando começa e termina este defeso em 2027?
De 15 de março a 15 de setembro de cada ciclo. No ciclo 2027: de 15/03/2027 a 15/09/2027 (185 dias), em PR, RJ, RS, SC e SP.
O que é proibido ou permitido?
Proibida qualquer pesca, exceto tarrafa, dentro da área definida. A pesca nas áreas adjacentes continua permitida (art. 3º, §6º).
Informativo: as datas são as da norma citada e podem ser alteradas por uma norma nova. Confira sempre a legislação vigente antes de pescar.